LEÃO XIV
AUDIÊNCIA GERAL
Catequese. Os Documentos do Concílio Vaticano II II. Constituição dogmática Lumen Gentium 4. A Igreja, povo sacerdotal e profético
Estimados irmãos e irmãs, bom dia e bem-vindos!
Hoje gostaria de voltar a refletir sobre o segundo capítulo da Constituição conciliar Lumen gentium (LG), dedicado à Igreja como povo de Deus.
O povo messiânico (LG, 9) recebe de Cristo a participação na obra sacerdotal, profética e real, na qual se realiza a sua missão salvífica. Os Padres conciliares ensinam que, mediante a nova e eterna Aliança, o Senhor Jesus instituiu um reino de sacerdotes, constituindo os seus discípulos num «sacerdócio real» (1 Pd 2, 9; cf. 1 Pd 2, 5; Ap 1, 6). Este sacerdócio comum dos fiéis é conferido através do Batismo, que nos torna capazes de prestar culto a Deus em espírito e verdade e de «confessar diante dos homens a fé recebida de Deus por meio da Igreja» (cf. LG, 11). Além disso, mediante o sacramento da Confirmação ou Crisma, todos os batizados «são mais perfeitamente vinculados à Igreja, enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras, como verdadeiras testemunhas de Cristo» (ibid.). Esta consagração está na raiz da missão comum que une os ministros ordenados e os fiéis leigos.
A este propósito, o Papa Francisco observava assim: «Olhar para o Povo de Deus é recordar que todos fazemos o nosso ingresso na Igreja como leigos. O primeiro Sacramento, que sela para sempre a nossa identidade, e do qual deveríamos ser sempre orgulhosos, é o Batismo. Através dele e com a unção do Espírito Santo [os fiéis] “são consagrados para ser edifício espiritual e sacerdócio santo” (LG, 10)… assim todos formamos o Santo Povo fiel de Deus» (Carta ao Presidente da Pontifícia Comissão para a América Latina, 19 de março de 2016).
O exercício do sacerdócio real realiza-se de muitas maneiras, todas elas orientadas para a nossa santificação, em primeiro lugar participando na oferta da Eucaristia. Mediante a oração, a ascese e a caridade ativa, testemunhamos assim uma vida renovada pela graça de Deus (cf. LG, 10). Como resume o Concílio, «a índole sagrada e a estrutura orgânica da comunidade sacerdotal efetivam-se pelos sacramentos e pelas virtudes» (LG, 11).
Além disso, os Padres conciliares ensinam que o santo Povo de Deus participa também da missão profética de Cristo (cf. LG, 12). Neste contexto, introduzem o importante tema do sentido da fé e do consenso dos fiéis. A Comissão doutrinal do Concílio especificava que este sensus fidei «é como uma faculdade de toda a Igreja graças à qual, na sua fé, ela reconhece a revelação transmitida, distinguindo entre o verdadeiro e o falso nas questões de fé e, ao mesmo tempo, penetra nela mais profundamente, aplicando-a na vida de maneira mais plena» (cf. Acta Synodalia, III/1, 199). Por conseguinte, o sentido da fé pertence aos fiéis individualmente não a título próprio, mas enquanto membros do povo de Deus no seu conjunto.
A Lumen gentium concentra a atenção neste último aspeto, pondo-o em relação com a infalibilidade da Igreja, à qual está intimamente ligada, servindo-a, a do Romano Pontífice. A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cf. 1 Jo 2, 20 e 27), não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé de todo o povo quando ele, “desde os Bispos até ao último dos fiéis leigos”, manifesta o consenso universal em matéria de fé e costumes (cf. LG, 12). Assim a Igreja, como comunhão dos fiéis que inclui obviamente os pastores, não pode errar na fé: o órgão desta sua propriedade, assente na unção do Espírito Santo, é o sentido sobrenatural da fé de todo o povo de Deus, que se manifesta no consenso dos fiéis. Desta unidade, que o Magistério eclesial salvaguarda, decorre que cada batizado é sujeito ativo de evangelização, chamado a dar testemunho coerente de Cristo segundo o dom profético que o Senhor infunde em toda a sua Igreja.
Com efeito, o Espírito Santo que nos advém de Jesus Ressuscitado dispensa «graças especiais entre os fiéis de todas as classes, com as quais os tornam aptos e dispostos a assumir diversas tarefas e encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação da Igreja» (LG, 12). Uma demonstração peculiar desta vitalidade carismática é oferecida pela vida consagrada, que brota e floresce continuamente por obra da graça. Inclusive as formas associativas eclesiais constituem um exemplo resplandecente da variedade e fecundidade dos frutos espirituais para a edificação do Povo de Deus.
Caríssimos, despertemos em nós a consciência e a gratidão por ter recebido o dom de fazer parte do Povo de Deus; e também a responsabilidade que isto implica.
Praça de São Pedro
Quarta-feira, 18 de março de 2026
Saudações:
Caros fiéis de língua portuguesa: bem-vindos! Uma especial saudação aos grupos de São José do Rio Preto e Recife, no Brasil! Que o Senhor desperte em todos vós a gratidão pelo dom do Batismo, que vos inseriu no seu Povo Santo. Sede sempre testemunhas coerentes do Evangelho. Deus vos abençoe!

Resumo da catequese do Santo Padre:
Continuando o ciclo de catequeses sobre a Constituição Dogmática Lumen gentium, vemos hoje como a Igreja, Povo de Deus, foi instituída por Nosso Senhor, mediante a nova e eterna aliança, como um povo sacerdotal e profético. Pelo Sacramento do Batismo e pelo dom do Espírito Santo, os fiéis “são consagrados para serem […] sacerdócio santo” (LG 10). Trata-se de uma participação no sacerdócio real de Jesus. Os padres conciliares ensinam que “o Povo santo de Deus participa também da função profética de Cristo” (LG 12). Isto torna cada batizado um sujeito ativo na evangelização, chamado a ser uma testemunha coerente do Ressuscitado, segundo o dom profético que Ele infunde em toda a Sua Igreja.
VÍDEO: Audiência Geral 18 de março de 2026 – Papa Leão XIV
ARQUIVO: Catequese 18.03.2026
Por: Daiane Sales – Assessoria de Comunicação