Fazemos saber que, atendendo à necessidade de prover o ofício de Chanceler da Cúria e nossa Arquidiocese, a teor do cân. 482, considerada as qualidades que concorrem na pessoa do Revmo Pe. Fernando Junio Pinto da Silva, do clero de nossa Igreja Particular, reunindo o mesmo as condições necessárias enunciadas no cân. 483 §2, e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo Chanceler deste Arcebispado de Porto Velho, o que de fato fazemos.
Esta provisão será publicada nos órgãos oficiais de nossa Igreja Particular e arquivada na Chancelaria.
DADO E PASSADO em Nossa Cúria Arquidiocesana de Porto Velho no décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e três, na memória de São Cirilo e São Metódio – monge e bispo, sob nosso sinal e selo de nossa Chancelaria.
DOM ROQUE PALOSCHI
ARCEBISPO DA IGREJA PARTICULAR DE PORTO VELHO/RO
PE. LUCIANO COSTA
CHANCELER