PROVISÃO CANÔNICA DE DIÁCONO PERMANENTE
Com a presente Provisão nomeamos o Revmo. Diác. Juscelino José Durgo dos Santos, para o exercício Diaconal na Paróquia São João Bosco, no qual exercerá o devido acompanhamento da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz, com todos os direitos que o Código de Direito Canônico e as prescrições desta Arquidiocese lhe conferem, como também todos os deveres que o ofício exige.
No exercício Diaconal, prestará precioso auxílio no cuidado pastoral da Paróquia, sendo cooperador do pároco e participante da sua solicitude. No exercício de sua missão, tem, por força do direito, as seguintes funções: Ministério da Palavra (cân. 757); Faculdade de pregar (cân. 764), inclusive fazer homilia, (cân. 767 § 1); Ministro ordinário do Batismo (cân. 861 § 1); Assistente do Matrimônio (cân.1108); Ministro ordinário da Sagrada Comunhão (cân. 910 § 1); Ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e Benção Eucarística (cân. 943) e Ministro dos Sacramentais (cân. 1168).
O Revmo. Diác. Juscelino José Durgo dos Santos, desempenhará este ofício como convém ao serviço de Deus e ao bem espiritual dos paroquianos. Exercerá pleno uso de ordem no Arcebispado enquanto este estiver em vigor e de modo particular, em conformidade com o Cânon 1111, fica concedida ao Revmo. Juscelino José Durgo dos Santos, a delegação geral para assistir a todos os matrimônios dentro dos limites do território desta Paróquia e com a licença do Pároco.
DADO E PASSADO em Nossa Cúria Arquidiocesana de Porto Velho no vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e três, na memória de Santa Francisca Xavier. Sob nosso sinal e selo de nossa Chancelaria.