Conforme já orientado em algumas oportunidades, daqui em diante todas as Paróquias terão que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
É obrigatória a assinatura dos termos em anexo, das pessoas que concedem seus dados ou imagens.
Envio os seguintes modelos para preenchimento e arquivamento nas Paróquias.
– Batismo e catequese;
– Casamento;
– Autorização de imagem (adulto);
– Autorização de imagem (menor).
Conforme consta nos modelos, os termos devem ser anexados (grampeados) nos respectivos documentos (certidão de batismo, casamento etc), e os termos de uso de imagem devem ser guardados em pastas próprias para esse fim.
As secretarias das paróquias devem ter esses modelos impressos para facilitar e agilizar o procedimento.
No momento em que a pessoa iniciar o procedimento de batismo, casamento ou catequese, já deve assinar o termo.
A Arquidiocese fará a verificação regular nas Paróquias para garantir que essas recomendações sejam seguidas, considerando que no próximo ano a Igreja será fiscalizada pelo Governo e poderá sofrer multas ou suspensão de atividades.
Este jurídico se coloca à disposição para dúvidas.
Atenciosamente
Cítia Paganotto