As Festas Juninas são um dos maiores símbolos da nossa cultura popular, especialmente no mês de junho, quando a Igreja celebra os santos Santo Antônio, São João Batista e São Pedro. Essas festas ganham vida por meio da dança, das comidas típicas, da decoração colorida e, é claro, da música, elemento essencial para animar o arraial e envolver as comunidades.
Mas, para além da alegria e da tradição, é importante lembrar que o uso público de músicas em festas deve respeitar a Lei dos Direitos Autorais. A Lei Federal 9.610/98 determina que qualquer pessoa, grupo ou entidade que execute música publicamente — seja ao vivo ou por meio de aparelhos sonoros — deve pagar os direitos autorais aos autores dessas obras, mesmo que o evento seja sem fins lucrativos.
Isso vale para:
– Quermesses e festas nas igrejas ou comunidades paroquiais;
– Eventos em praças públicas, escolas, clubes ou salões comunitários;
– Festas organizadas por prefeituras, associações ou grupos locais.
Mesmo que o local esteja cadastrado junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), a execução de músicas durante festas juninas é considerada um evento especial e requer pagamento específico dos direitos autorais. A regulamentação completa está disponível no site do Ecad: www.ecad.org.br > Eu uso música > Regulamento de Arrecadação.
A Arquidiocese de Porto Velho orienta que as pastorais, comissões de festas e lideranças comunitárias que estiverem organizando eventos juninos busquem informações diretamente com o Ecad, por meio do seu núcleo de atuação em Rondônia, para a regularização do uso das músicas. Basta solicitar o boleto para pagamento e garantir que a festa ocorra em plena conformidade com a lei.
Celebrar com alegria e respeito à cultura também passa por valorizar os artistas e profissionais da música, que ajudam a tornar nossas festas mais bonitas e significativas.
Vamos celebrar os santos juninos com alegria, música e responsabilidade!